sofrendo ameaças e agressões físicas pelo indigitado ofensor, seu ex-companheiro.
A Autoridade Policial da Delegacia de Polícia Territorial de Uibaí ofertou a presente representação requerendo o deferimento de medidas protetivas de urgência, consistente em afastamento do agressor da residência familiar, proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares, proibição de manter contato com essa pessoa por qualquer meio de comunicação e, ainda, frequentar lugares próximos à residência da vítima.
Vieram os autos conclusos.