o não comparecimento da Reclamada na primeira audiência de instrução, injustificadamente, requereu sua revelia. Aponta que o atestado médico de acompanhamento do filho menor apresentado pela proprietária da Ré não poderia ter sido admitido, porque se trata de terceiro estranho ao processo, não há prova da urgência no atendimento e que a empresa poderia ter sido representada por outro preposto.
Pede que seja declarada a revelia da Reclamada, sendo julgado procedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento das verbas trabalhistas .
Vejamos.