Relatório
Inconformado com a decisão em que foi rejeitada sua impugnação à execução, o segundo reclamado, devedor subsidiário, interpõe agravo de petição. Alega necessidade de se esgotar todas as possibilidades de execução contra o devedor principal antes de se direcionar os atos executórios contra o subsidiário, e inexigibilidade do título porque fundado em lei ou ato normativo inconstitucional.
Não foi apresentada contraminuta ao agravo de petição.