Página 16400 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 6 de Julho de 2017

Relatório

Inconformado com a decisão em que foi rejeitada sua impugnação à execução, o segundo reclamado, devedor subsidiário, interpõe agravo de petição. Alega necessidade de se esgotar todas as possibilidades de execução contra o devedor principal antes de se direcionar os atos executórios contra o subsidiário, e inexigibilidade do título porque fundado em lei ou ato normativo inconstitucional.

Não foi apresentada contraminuta ao agravo de petição.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar