Página 601 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Julho de 2017

competente para destruição.Após o trânsito emjulgado da sentença, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados, oficie-se a

departamento competente para fins de estatísticas e antecedentes criminais, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, informando-lhes da condenação do réu e do trânsito emjulgado da sentença penal condenatória, devendo-se, por fim, seremremetidos os autos ao SEDI para as devidas anotações.Custas pelo acusado, consoante prevê o artigo 804 da lei processual penal.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

0002517-53.2XXX.403.6XX5 - SEGREDO DE JUSTIÇA (Proc. 1572 - RONALDO RUFFO BARTOLOMAZI) X SEGREDO DE JUSTIÇA (SP279297 - JOÃO BATISTA DA SILVA E Proc. 1572 - RONALDO RUFFO BARTOLOMAZI)

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