Página 22 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 7 de Julho de 2017

A embargante alega, em síntese, que as normas estaduais que autorizam o Estado do Rio de Janeiro a fiscalizar a carga postal e a exigir documento não previsto na lei que disciplina o serviço postal são ilegais e, por via transversa, inconstitucionais. Assevera que não foi analisada a questão de fundo, consubstanciada

na declaração incidental de ilegalidade das normas do Capítulo XXV da Resolução SEFAZ 720/15 e da

cláusula quinta do Protocolo ICMS 32/01.

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