Página 19 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 10 de Julho de 2017

provisório (a).Os poderes de atuação do curador provisório, serão, até a sentença, administrar os proventos de aposentadoria do requerido (ou rendas equivalentes, como alugueres que recebe, rendimentos de pensionamento, etc), com as movimentações bancárias necessárias, representando-o perante as instituições financeiras e de previdência. A administração dos bens imóveis será feita com autorização judicial prévia, salvo aqueles que tratarem de meros atos de conservação ou de cunho tributário, que dispensem intervenção judicial. Também poderá decidir e providenciar o que for necessário para tratamento médico do interdito.Considerando que o requerido encontra-se impossibilitado de locomover-se, proceda-se a citação do mesmo para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.Se, decorrido o prazo, não houver manifestação por advogado constituído ou assistente, desde já fica nomeado curador especial, nos termos do artigo 752, § 2º, do CPC, cuja função será exercida pela Defensoria Pública, por meio de representante que atua perante esta Vara de Família, e que terá vista dos autos oportunamente. Desde já nomeio como perito o Dr. Rodrigo Ferreira Abdo, CRM/MS n.º 3788, para examinar a capacidade física e mental da parte requerida, devendo o mesmo ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a este juízo a data e horário em que se deslocará até o local em que se encontra a parte interditanda para a realização da perícia.Com a informação, o cartório deverá proceder a intimação das partes acerca da data indicada pelo perito.O perito deverá responder aos seguintes quesitos:1. A pessoa examinada é portadora de alguma doença mental ou física que seja incapacitante em algum grau? Em caso positivo, de que tipo de doença mental e/ou física se trata?2. Em virtude da doença mencionada, a pessoa examinada é incapaz de dirigir sua pessoa e/ou gerir os seus negócios?3. A doença da pessoa examinada torna-a inadaptável, suscetível de entrar em conflito com a sociedade e/ou transgredir normas de ordem pública, ou mesmo, de gerar perigo para si mesma se não for assistida quando estiver sozinha em vias ou locais públicos?4. Não sendo o caso de doença mental ou mental e física, a pessoa examinada possui outra anomalia que a impede de dirigir sua pessoa e/ou gerir os seus negócios? Em caso positivo, qual (is)?5. Essa anomalia impede a pessoa examinada de enunciar precisamente sua vontade? Esse impedimento, se houver, é total ou parcial?6. A pessoa examinada pode dirigir veículo?7. A pessoa examinada pode trabalhar?8. Se auxiliada na manifestação de sua vontade, a depender da doença informada, a pessoa examinada pode votar?9. Em caso de impossibilidade parcial, a pessoa examinada pode assinar documentos, com a consciência de seu conteúdo, de forma clara, ou precisa ser assistido neste ato?10. Outros dados de interesse da causa e dignos de relato pelo perito, que possam levar ao esclarecimento quanto às capacidades da pessoa examinada, considerando-se não apenas aqueles que não pode exercer, mas, expressamente, aqueles que pode desenvolver, por si própria, ou com a ajuda de terceiros, considerando a sua capacidade de externar a vontade. Observando os parâmetros da resolução nº. 232/CNJ, de 30 de julho de 2016, fixo os honorários do perito em R$ 1.480,00 (um mil, quatrocentos e oitenta reais), valor este aplicado considerando que se trata de perícia médica com razoável grau de complexidade, bem como que o perito deverá se deslocar até o local em que se encontra a requerida.Diante do benefício da justiça gratuita, as providências para o recebimento dos honorários deverão ser tomadas pelo próprio perito, na forma da Portaria n.º 629, de 13 de agosto de 2014, do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, e, após sua juntada, as partes terão 5 (cinco) dias para manifestação.Destaco, que é obrigação da parte requerente manter atualizado nestes autos o local em que se encontra a parte requerida a fim de que a perícia possa ser realizada.Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública. Expeça-se o necessário.”

Processo 081XXXX-25.2017.8.12.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela

Reqte: M.L.R.B. - IntdandaPa: E.B.M.

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