Página 594 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Julho de 2017

Informa, emapertada síntese, ter concluído o curso de Medicina em Cuba e que se encontra no Brasil exercendo a medicina exclusivamente pelo “Projeto Mais Médicos”, na cidade de Itapira, programa esse instituído pela Medida Provisória nº 621/13, convertida na Lei nº 12.871/2013.

A formalização o Programa se deu por meio de Convênio firmado entre Governo Cubano, Governo Brasileiro e OPAS – Organização PanAmericana de Saúde.

Diz que os médicos cambistas teriamumvisto temporário de permanência do país por três anos, prorrogáveis por igual período, caso ofertadas outras modalidades de formação.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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