DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o artigo 277 §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 68 de 9 dezembro de 1992, combinando com o artigo 22, da Constituição Estadual, Laudo Médico Pericial n. 3.307/2016, folha 16 e Informação n. 4504/2016/ ASTEC/PGE/SEGEP/RO, folhas 19 a 21 e, documentação constante às folhas 25 a 30, do processo n. 01-1601.11499-0000/2016,
R E S O L V E: