nia (IPERON), nos casos de readaptação ou Boletim de Informação Médica (BIM).
§ 2 º Compete ao Agente Penitenciário, INATIVO ou READAPTADO, apresentar homologação atualizada da sua Inatividade, e do Boletim de Informação Médica (BIM) em caso de readaptação com vistas ao Instituto de Previdência de Rondônia (IPERON).
Art. 5º Observada as Disposi ções Gerais no Capitulo 4, desta Portaria, no caso de negatória do pedido, caberá a Coordenadoria Geral do Sistema Penitenciário (COGESPEN), expedir “DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO”, expressamente justificada, quanto ao interesse do servidor com pedido de autorização para aquisição de arma de fogo e, ou munição de uso restrito.