Página 1668 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 10 de Julho de 2017

nas hipóteses de percepção de remuneração inferior ao dobro do valor do salário mínimo legal ou de declaração, sob as penas da lei, de não estar em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, como é o caso dos autos.

Como não se exige maior formalidade, na forma da Lei 7.115/83, bastando a simples declaração, como ocorreu no caso em tela, e não havendo nos autos qualquer prova em sentido contrário à hipossuficiência alegada, acolho o requerimento de gratuidade judiciária.

Da contradita

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