Página 86 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 11 de Julho de 2017

Devidamente intimados, os representados apresentaram defesa.

Os representados Edlamá Batista Marques e Hélio Camolezi aduzem que não há provas que sustentem o uso de tempo religioso na gravação do vídeo realizado pelo pastor Hélio em apoio à candidata, e alegam ser direito constitucionalmente garantido, a livre manifestação de opinião, no artigo 5º, inciso IV.

O Fecebook do Brasil, em sua defesa, alega, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva, por não ser a responsável pelo conteúdo publicado e por não descumprido ordem que determinasse a retirada da propaganda, não podendo ser atingida por uma possível condenação.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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