Após, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da representação em decorrência da incompatibilidade de rito dos pedidos inicialmente formulados (f. 32-35).
Vieram os autos conclusos.
É o relato.
Após, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da representação em decorrência da incompatibilidade de rito dos pedidos inicialmente formulados (f. 32-35).
Vieram os autos conclusos.
É o relato.