Página 91 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 11 de Julho de 2017

Após, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da representação em decorrência da incompatibilidade de rito dos pedidos inicialmente formulados (f. 32-35).

Vieram os autos conclusos.

É o relato.

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