Nesta seara, não obstante a carência de recursos humanos postos à disposição da Autarquia, deve a Administração buscar formas de compatibilizar, de forma equânime, as exigências legais.
O procedimento adotado pelo INSS é apenas uma nova medida no sentido de atender o princípio da eficiência, tomado com o exclusivo intuito de melhorar o atendimento dos segurados e seus procuradores.
Por sua vez, o agendamento eletrônico é mera opção do segurado, podendo este comparecer pessoalmente ou por meio de procurador à agência para atendimento no mesmo dia, observando apenas a ordem de distribuição de senhas.