Página 813 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 11 de Julho de 2017

ainda, a majoração indevida da cobrança dos valores referentes às despesas de condomínio e a ilegalidade da cobrança da taxa de administração.

É de se notar que, na espécie, a própria ré admitiu ter deixado de cumprir sua obrigação de pagar pontualmente os aluguéis e demais encargos, bem como que nunca depositou os valores que, a seu entender, seriam devidos, não afastando, portanto, a mora, nem ao menos parcialmente.

Verifica-se que, quando do ajuizamento da ação, em 22/06/2007 (fl. 01), a demandada já se encontrava inadimplente desde junho de 1994 (fl. 19). A citação se efetivou em 17/09/2007 e o respectivo mandado foi juntado aos presentes autos em 18/09/2007 (fl. 56).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar