Página 703 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 11 de Julho de 2017

segunda RDA absorva o RTE no seu quadro de pessoal, só o despedindo pelo cometimento de justa causa apurada em procedimento regular, garantido o direito a ampla defesa e ao contraditório"(id 328e800 - Pág. 11).

A primeira reclamada sustenta que a transferência do controle acionário ainda é evento futuro e incerto, sendo, portanto, a pretensão do autor fruto de um temor infundado.

Afirma ainda que" TAL PRETENSÃO AUTORAL ENCONTRA ÓBICE NO PRÓPRIO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA OBRIGATORIEDADE DO PROCESSO SELETIVO, NA MEDIDA EM QUE ESTARIA O DEMANDANTE INGRESSANDO EM ENTE DIVERSO, PERTENCENTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM SE SUBMETER E SER APROVADO NO CERTAME DA REFERIDA ENTIDADE (...) "(id fb49fd0 - Pág. 7).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar