Página 2941 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 11 de Julho de 2017

norma coletiva.

II - A limitação desse direito é válida, desde que a fixação do tempo de transporte não seja inferior à metade daquele despendido nos percursos de ida e volta para o trabalho. (RA 188/2015, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25, 26 e 27/08/2015) Essa é uma exegese bem razoável e que se harmoniza com as normas legais e com a principiologia do Direito Obreiro.

Seja assim.

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