Página 584 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 11 de Julho de 2017

Alega que o Reclamante pretende que sua jornada seja analisada com base no que foi registrado em equipamento de rastramento via satélite, com a desconsideração dos registros contidos nos discos de tacógrafo, por considerar o GPS mais fidedigno ao registro da jornada efetivamente laborada.

Aduz que o próprio reclamante admite, em seu apelo, que a matéria não foi abordada pela sentença, sendo que não foram opostos embargos declaratórios para provocar o juízo de primeiro grau a se manifestar, de forma expressa, sobre a necessidade de apuração das horas extras com base no GPS, restando, desta forma, precluso este argumento.

Não assiste razão ao recorrido.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar