Página 1225 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 12 de Julho de 2017

Proc. nº 73-42.2017.8.10.0124DESPACHOIntime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e documentos às fls. 45/78, no prazo de 15 (quinze) dias.onsiderando que a parte demandada requereu o benefício da justiça gratuita, na contestação acima referida, e que há dúvidas quanto ao seu estado de pobreza, intime-se o (a) mesmo (a), para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência alegada, mediante cópia de declaração do imposto de renda, contracheque atual ou outro documento que possibilite aferir a renda obtida, cópia dos últimos 03 (três) meses dos extratos de suas contas, bem como certidão do cartório extrajudicial desta Comarca, informando a existência ou não de imóvel (eis) em nome do autor, sob pena de indeferimento do pleito.Cumpra-se.São Francisco do Maranhão/MA, 06 de julho de 2017.FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTEJuíza de Direito

PROCESSO Nº 000XXXX-71.2017.8.10.0124 (842017)

AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

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