Página 380 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 12 de Julho de 2017

edital do concurso de ser convocado para etapa seguinte. A convocação pretendida malfere a norma editalícia e acarreta preterição de outros candidatos. 3. Precedentes da Casa em conformidade com a orientação do C. STF. 4. Agravo de Instrumento improvido. Decisão mantida.

N. 070XXXX-87.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv (s).: DF4007700S - PRISCILA ZIADA CAMARGO. R: MANOEL ANTONIO PINHEIRO DOS SANTOS. Adv (s).: DF1725600A - MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS INDEVIDOS NO CONTRACHEQUE DA PARTE. SUSPENSÃO. MULTA APLICADA. PROPORCIONALIDADE. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. DESNECESSIDADE. 1. De acordo com a decisão recorrida, a responsabilidade do Agravante está circunscrita a informar ao órgão pagador acerca do cancelamento dos descontos, razão pela qual pode ser cumprida de forma imediata. 2. Assim, eventual demora no cumprimento da ordem judicial não pode ser imputada ao Agravante, uma vez que a o efetivo cumprimento da medida depende de ato exclusivo do órgão empregador/pagador. 3. Não há que se falar em excesso na multa pré-fixada pelo juízo a quo, uma vez que esta se mostra razoável e proporcional, considerando a elevada capacidade financeira do Agravante. 4. Recurso improvido.

N. 070XXXX-35.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv (s).: PR19937 - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, PR50945 - PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR. R: ELIANE VIEIRA DE SOUZA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. POSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO POR MEIO MENOS GRAVOSO. BOA FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A teoria do adimplemento substancial é instrumento de equidade que encontra fundamento nos princípios da boa-fé objetiva, na função social do contrato, na vedação ao abuso de direito e na proibição do enriquecimento sem causa. 2. Considerando que o requerido adimpliu com parte significativa da obrigação, uma vez que o veículo encontra-se acima de 90% (noventa por cento) quitado, mostra-se temerário o provimento do pedido de busca e apreensão, sendo facultado ao credor buscar a satisfação do crédito, todavia de modo menos gravoso. 3. Agravo de Instrumento improvido. Mantida a Decisão que faculta a conversão da ação de busca e apreensão em execução.

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