da Lei Complementar no 154/96 e art. 56 do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas;
III – Alertar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON para que cumpra o prazo de 10 dias para
da Lei Complementar no 154/96 e art. 56 do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas;
III – Alertar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON para que cumpra o prazo de 10 dias para