Página 51 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 12 de Julho de 2017

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS CONSECTÁRIAS

Não se conforma a reclamante com a sentença que não reconheceu o seu vínculo empregatício, por considerar ausente o pressuposto da subordinação jurídica.

Renova as alegações iniciais de que fora contratada pelo 1º e 2º reclamados, para prestar serviços para a 3ª e 4ª reclamadas, como corretora de imóveis.

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