VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS CONSECTÁRIAS
Não se conforma a reclamante com a sentença que não reconheceu o seu vínculo empregatício, por considerar ausente o pressuposto da subordinação jurídica.
Renova as alegações iniciais de que fora contratada pelo 1º e 2º reclamados, para prestar serviços para a 3ª e 4ª reclamadas, como corretora de imóveis.