Página 770 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 12 de Julho de 2017

quanto à anotação da CTPS) em prazo a ser fixado após o trânsito em julgado da presente decisão, quando da citação da parte reclamada para o cumprimento da referida obrigação de fazer. As pretensões relativas ao FGTS serão objeto de apreciação em tópico próprio desta decisão.

2.3.- Jornada de trabalho - Horas extras e reflexos

Alega, a parte autora, que o falecido empregado trabalhava das 7h30min às 17h30min, de segunda à sexta-feira, sendo que em um dia por semana a jornada se estendia até as 18h, em um sábado ao mês, das 7h30min às 15h, sempre com uma hora de intervalo intrajornada.

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