Página 57 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 12 de Julho de 2017

acréscimos (467 e 477/CLT) seria logicamente decorrente da sentença ou mesmo da homologação firmada pelo MM Juízo de primeiro grau.

Apresenta ementas para efeito de dissenso pretoriano.

Consta do v. acórdão (Id 67edfcf):

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