Página 893 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 13 de Julho de 2017

Alega que permaneceu aproximadamente nove meses sem usufruir o bem e, ao retornar, teve que devolver o imóvel novamente em virtude dos vícios persistirem, ficando afastado da casa por mais oito meses.

Segue o demandante sustentando que, mesmo após inúmeros reparos que levaram meses, os problemas continuam, declarando que se encontra deprimido, abalado e triste, pois o sonho de sua casa própria é uma insegurança.

Assim, pleiteou o autor a condenação do réu a lhe ressarcir pelos danos causados em decorrência dos vícios na construção do imóvel, indenização por danos morais, bem como a obrigação de fazer consistente em garantir a completa e integral resolução dos vícios existentes.

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