Página 2855 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 13 de Julho de 2017

Por sua vez, a testemunha Zélia dos Santos afirmou que “(...) conhece Maria há mais de 40 anos; que quando a conheceu ela trabalhava na lavoura; (...) que Maria continuou trabalhando capinando quintais dos outros; que sabe disso, pois ouve pessoas comentando; que o marido da autora também trabalhava na lavoura (...)” (fl. 106).

Além da prova testemunhal, consta nos autos mandado de verificação de atividade rural, cumprido por Oficial de Justiça deste Juízo (fls. 131/132). Na oportunidade, constatou-se que a autora reside em imóvel urbano situado em bairro afastado, com pequeno aglomerado populacional. Atualmente, realiza capinas eventuais para proprietários de casas e sítios localizados nas imediações do bairro onde reside.

Destarte, as provas documentais apresentadas, a prova testemunhal produzida nos autos, bem como o mandado de verificação de atividade rural, demonstram o exercício de labor campesino pela parte autora desde 19/01/1963 até 27/11/2001, data em que cumpriu o requisito etário, ou até 09/08/2013, data do primeiro requerimento administrativo, na qualidade de segurada especial.

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