Página 4039 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 13 de Julho de 2017

parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF. Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.

Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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