garantidos o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo’ (TJSC, Ap.Cív. n. 2011.067932-8, de Joinville, Rel: Des. Jaime Ramos, j. 29.9.2011)” (AC n. 2013.051688-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 10-9-2013).” (TJSC, Apelação n. 000XXXX-46.2009.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 05-04-2016).
DECISÃO: à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas legais.
3.Apelação Cível - 000XXXX-78.2013.8.24.0010 - Braço do Norte