Página 3495 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 13 de Julho de 2017

tutela recursal, interposto por DELAINE EURIPEDES ARANTES contra a decisão proferida pelo Juiz da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia que, em Execução Fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela parte ora agravante.

Sustenta a agravante, basicamente, a ausência de notificação prévia no âmbito do processo administrativo.

Requer o acolhimento da exceção de pré-executividade deduzida.

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