tutela recursal, interposto por DELAINE EURIPEDES ARANTES contra a decisão proferida pelo Juiz da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia que, em Execução Fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela parte ora agravante.
Sustenta a agravante, basicamente, a ausência de notificação prévia no âmbito do processo administrativo.
Requer o acolhimento da exceção de pré-executividade deduzida.