087D86B11AE172F36C1A5B3C3E25CCFE TRF 1 REGIÃO/IMP.15-01-04-SJ
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6. Assim, a parte autora tem direito ao recebimento das diferenças decorrentes da aplicação do percentual de 3,17% sobre os vencimentos do servidor, até eventual reestruturação da sua carreira (art. 10 da MP 2.225-45/01), devidamente corrigidos, devendo ser abatidos os valores já pagos administrativamente.