Página 1152 da Caderno Judicial - SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 13 de Julho de 2017

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES PREJUDICIAIS À SAÚDE. CONTAGEM ESPECIAL. EXPOSIÇÃO AO AGENTE RUÍDO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA NÃO ALCANÇADA. SENTENÇA MANTIDA.

1. Recurso do autor contra sentença que reconheceu como especial somente os períodos de 25/11/1975 a 19/3/1976, 1/6/1976 a 31/12/1977 e 1/3/1993 a 5/3/1997, rejeitando o pedido de concessão de aposentadoria especial.

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