Página 881 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Julho de 2017

Tribunal Superior do Trabalho
há 7 anos

foi reduzido para 36 no ano seguinte, número que se manteve até o final do pacto laboral.

As Convenções Coletivas estabelecem os requisitos para a redução do número de aulas, dispondo a cláusula 20ª das CCT 2013/2015 (id. 61f5f5d) que a redução do número de aulas ou da carga-horária deve, para ter validade, ser homologado pelo Sindicato profissional e paga uma indenização ao empregado.

Assim, a redução da carga horária e, por consequência, a redução salarial, deve se sujeitar a certos requisitos, que, se descumpridos, levam a procedência do pedido.

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