foi reduzido para 36 no ano seguinte, número que se manteve até o final do pacto laboral.
As Convenções Coletivas estabelecem os requisitos para a redução do número de aulas, dispondo a cláusula 20ª das CCT 2013/2015 (id. 61f5f5d) que a redução do número de aulas ou da carga-horária deve, para ter validade, ser homologado pelo Sindicato profissional e paga uma indenização ao empregado.
Assim, a redução da carga horária e, por consequência, a redução salarial, deve se sujeitar a certos requisitos, que, se descumpridos, levam a procedência do pedido.