Página 1191 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 13 de Julho de 2017

TRABALHO. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/2/2012).

A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.

A orientação foi editada em contraposição ao entendimento, até então prevalente, no sentido de que a compensação entre créditos do trabalhador e créditos do empregador deveria ser feita em parcelas do mesmo título e mês a mês.

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