Do Vínculo de Emprego
Insurge-se a recorrente contra a decisão de 1º grau, aduzindo inexistentes os elementos legais para a caracterização da relação de emprego. Argumenta que a relação com o recorrido era de trabalho autônomo, mediante demanda. Sustenta que o trabalhador tinha propriedade sobre o veículo de entrega e autonomia para realizar seu roteiro. Afirma, ainda, que existia plena liberdade de aceitação (ou não) das convocações, sendo o mesmo remunerado apenas pelo serviço prestado.
Razão assiste à recorrente.