Página 7843 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 13 de Julho de 2017

Do Vínculo de Emprego

Insurge-se a recorrente contra a decisão de 1º grau, aduzindo inexistentes os elementos legais para a caracterização da relação de emprego. Argumenta que a relação com o recorrido era de trabalho autônomo, mediante demanda. Sustenta que o trabalhador tinha propriedade sobre o veículo de entrega e autonomia para realizar seu roteiro. Afirma, ainda, que existia plena liberdade de aceitação (ou não) das convocações, sendo o mesmo remunerado apenas pelo serviço prestado.

Razão assiste à recorrente.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar