confiabilidade do sistema jurisdicional instituído.
Há que se ter em mente as condições em que o condenado se encontra e os melindres que terá que galgar com vistas ao cumprimento da medida. Como dito, o alvo não é a multa, mas, antes, o cumprimento da obrigação.
No caso em tela, o Juízo fixou a multa diária no valor de R$200,00, montante este que se posta razoável, inexistindo elementos nos autos que permitam qualquer outra ilação a respeito.