Página 525 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 14 de Julho de 2017

Quanto ao pedido do expert para reconsideração da negativa de fixação dos honorários postulados, já decidi a respeito e reafirmo que o pedido do perito não encontra amparo legal para que seja deferida a sua pretensão porque desincumbiu-se de tarefa inerente a função pública que exerce, conforme enfatizado no despacho de fls. 72.

Indefiro o pleito.

Publique-se este despacho.

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