Vistos etc.
Trata-se, em espécie, de prestação de contas de campanha apresentada pela parte interessada acima epigrafada, a qual foi processada pela forma simplificada.
Apresentadas as contas sub examine dentro do prazo normativo fixado pela Resolução TSE nº 23.463/2015. Procedida à análise técnica das contas e após os diligenciamentos necessários, o analista opinou pela aprovação com ressalva das contas. Remetido os autos ao Representante do Parquet, este acompanhou a orientação do parecer técnico, opinando pela aprovação com ressalva das contas.