Página 171 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 14 de Julho de 2017

Vistos etc.

Trata-se, em espécie, de prestação de contas de campanha apresentada pela parte interessada acima epigrafada, a qual foi processada pela forma simplificada.

Apresentadas as contas sub examine dentro do prazo normativo fixado pela Resolução TSE nº 23.463/2015. Procedida à análise técnica das contas e após os diligenciamentos necessários, o analista opinou pela aprovação com ressalva das contas. Remetido os autos ao Representante do Parquet, este acompanhou a orientação do parecer técnico, opinando pela aprovação com ressalva das contas.

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