Publicado o Edital 089/2016, não houve impugnações (fls.09).
Intimado a se manifestar acerca do Relatório Preliminar para Expedição de Diligências de fls. 12/13, quedou-se inerte (fls.15).
Carreados aos autos pela Agremiação petição requerendo juntada de dilação do prazo para apresentação de justificativas (fls. 16/17), a qual foi indeferida por ausência de previsão legal (fls. 19).