presumir-se a desistência da produção de tal prova e a autorização de encerramento da instrução processual.
VI. Intimem-se as partes.
NOVA ESPERANCA, 14 de Julho de 2017
presumir-se a desistência da produção de tal prova e a autorização de encerramento da instrução processual.
VI. Intimem-se as partes.
NOVA ESPERANCA, 14 de Julho de 2017