penhorado o imóvel objeto de discussão nos presentes embargos, indicado pelo registro no Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte como sendo de propriedade do sócio Odilon Mendes das Chagas (ID e4384a9).
A citada penhora ensejou a interposição dos presentes Embargos de Terceiro, por meio do qual o embargante alega ter adquirido no ano de 2015 o imóvel constrito, não sendo este, segundo argumenta, de propriedade do 2º executado.
Para comprovar o histórico do imóvel, o embargante juntou o "Contrato de Compromisso de Compra e Venda" por meio do qual Thiago Junio Cardoso Gomes teria comprado o imóvel do 2º executado (ID a53e3fb).