PORTARIA N.º 195/2017 – GS/SEMEF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, n a competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus , combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e
CONSIDERANDO o Art. 76 da Lei Municipal nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014;