Página 1058 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Julho de 2017

DESPACHO

206XXXX-11.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Sertãozinho - Paciente: J. C. da R. S. -Impetrante: J. M. N. de M. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. C. do F. de S. - Vistos. Fls. 112/122 - Mantenho a decisão de fls. 83/84 que indeferiu a liminar pleiteada, por seus próprios fundamentos, uma vez que a alegação atine ao próprio mérito do writ, o qual será oportunamente analisado pela Colenda Câmara. Com efeito, o provimento perseguido pelo impetrante demanda exame mais aprofundado da matéria, uma vez que se confunde com o mérito da impetração, o que se mostra inviável em sede de liminar, sob pena de usurpação da competência do Colegiado. Destarte, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para que se manifeste sobre o mérito do Habeas Corpus. Aguarde-se o julgamento. São Paulo, 7 de julho de 2017. Walter da Silva Relator - Magistrado (a) Walter da Silva - Advs: João Miguel Nobre de Melo (OAB: 176057/SP) - 10º Andar

210XXXX-88.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Itapetininga - Impetrante: João Ricardo Baracho Navas - Paciente: Lucas Edil Bueno Medeiros - Vistos. Fls. 33/34- Mantenho a decisão de fls. 29/30 que indeferiu a liminar pleiteada, por seus próprios fundamentos, uma vez que a alegação atine ao próprio mérito do writ, o qual será oportunamente analisado pela Colenda Câmara. Com efeito, o provimento perseguido pelo impetrante demanda exame mais aprofundado da matéria, uma vez que se confunde com o mérito da impetração, o que se mostra inviável em sede de liminar, sob pena de usurpação da competência do Colegiado. Destarte, requisitem-se informações da autoridade indicada coatora e, após, remetamse os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para que se manifeste sobre o mérito do Habeas Corpus. Aguarde-se o julgamento. São Paulo, 26 de junho de 2017. WALTER DA SILVA Relator - Magistrado (a) Walter da Silva - Advs: João Ricardo Baracho Navas (OAB: 185259/SP) - 10º Andar

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