Página 55 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 17 de Julho de 2017

Trata-se de Representação Eleitoral formulada pela COLIGAÇÃO FIEL A NOSSA GENTE contra a FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Na Inicial, afirma a representante que uma página mantida junto ao Facebook, estaria sendo utilizada para veicular “graves e inverídicas acusações em face do Autor”.

Requereu, por isso, a suspensão do perfil utilizado para divulgar as alegadas ofensas, além da identificação do responsável. Ao final, pugnou pela exclusão definitiva do perfil “fake”.

Decisão liminar, às fls. 14/16, determinando apenas a suspensão, no prazo de 48 horas, do perfil objeto desta representação, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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