contraditório: indica a pessoa do autor quando deveria ser o requerido, e vice-versa, por exemplo - fls. 2, por exemplo. Assim, concedo-lhe o prazo de dez dias para aditar a inicial, e, se o caso, adequar seus pedidos, pena de indeferimento.Int. - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 283059/SP)
Processo 100XXXX-68.2016.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eurico Fernando Braz -Eurico Fernando Braz - Vistos.Diligencie-se à Central de Mandados solicitando a devolução do mandado expedido, devidamente cumprido, no prazo de quarenta e oito horas, ou, em igual prazo, justificar a não-devolução.Int. - ADV: EURICO FERNANDO BRAZ (OAB 275252/SP)
Processo 100XXXX-47.2017.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - André Ricardo de Oliveira - André Ricardo de Oliveira - Vistos.Concedo ao exequente o prazo de dez dias úteis para aditar a inicial e formular pedido executório líquido, bem como, para apresentar em cartório o respectivo título executivo para arquivamento, até o final da lide, pena de indeferimento.Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 172851/SP)