ou de seu representante legal, Dr Jair Canalle, devendo a condução ser feita por pessoa habilitada.Com relação às despesas administrativas, deve a autoridade competente liberar o veículo mencionado sem a sua cobrança.Isto porque a autoridade policial tem o dever de apreender os objetos relacionados com o fato criminoso (Art. JAIR CANALLE (OAB 69380/RS)
Processo 000XXXX-33.2012.8.26.0362 (362.01.2012.006126) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Sérgio Andrade da Silva. Manifeste-se, ainda, quanto ao interesse na manutenção da apreensão da arma de fogo apreendida, pois, havendo desinteresse na restituição, será encaminhada ao Ministério do Exército, frisando-se, que para devolução, a documentação deve estar em conformidade com a legislação vigente que trata do assunto. - ADV: ROBSON RAFAELI CAIXETA (OAB 136011/SP)
Processo 001XXXX-78.2012.8.26.0362 (362.01.2012.016599) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Luan Henrique Biavatti - fica o defensor intimado a se manifestar sobre a não localização da testemunha Ed Carlos Faquinete, ja que insistiu em sua oitiva. - ADV: THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP)