Página 20 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 18 de Julho de 2017

§ 3º Em caso de vacância dos cargos de que trata este artigo, por qualquer motivo, antes do término do biênio, assumirá, pelo período remanescente:

I - o cargo de Presidente, o Vice-Presidente;

II - o cargo de Vice-Presidente, o substituto mais antigo da classe de desembargador.

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