Protocolo nº 5148425.06.2017.8.09.0051
DECISÃO
1. Em analise ao presente feito, a parte Autora noticiou (evento nº 11) que durante o cumprimento do mandado de busca e apressão de veículo advindo de concessão de liminar (evento nº 08), o Requerido adentrou no veículo apreendido e evadiu-se do local em descumprimento a ordem judicial emanada pelo presente juízo.