Página 409 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Julho de 2017

Emsede de juízo provisório, tenho por correto o destaque e a requisição do montante devido a título de honorários advocatícios contratuais, haja vista que aludida verba não mais é considerada parte integrante do valor devido ao credor, nos termos da Resolução n. 405/2016, o que possibilita a requisição como de pequeno valor.

Nesse sentido, o julgado proferido do Col. Superior Tribunal de Justiça:

"HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DIREITO PRÓPRIO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar