D E C I S Ã O
Trata-se de ação condenatória com pedido de antecipação de tutela proposto por KELLY REGINA DA SILVA PEREIRA , representada por sua genitora VALTENICE OLIVEIRA DA
SILVA, para concessão de pensão por morte desde a data do óbito por se tratar de incapaz. Antecipadamente, requer a realização de perícia com especialista em psiquiatria para fixação da data inicial da incapacidade e, após a conclusão do médico perito, a concessão de curatela em favor da genitora. Ao final, a confirmação da medida antecipada desde 25/05/2013 e o pagamento das parcelas vencidas e vincendas.