Página 6828 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 18 de Julho de 2017

advocatícios sucumbenciais, nos termos da Súmula 219 e OJ 305 da SDI-1 do C. Tribunal Superior do Trabalho.

O reclamante pleiteia ainda uma indenização pela necessidade do acionamento de advogado para ajuizar a reclamação, que não se

confundiria com honorários advocatícios sucumbenciais previstos

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