Página 996 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2017

Processo 100XXXX-28.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - EQUIPAR LOCAÇÕES LTDA - Fica vossa senhoria intimado (a) a retirar a guia de levantamento expedida, que se encontra arquivada em cartório, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ADRIANO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 260894/SP)

Processo 100XXXX-50.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Celia Regina Fernandes Soares -Complemente a autora as despesas necessárias para citação postal de todos os réus, no valor de R$ 51,00, na modalidade AR Digital. - ADV: ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 292373/SP)

Processo 100XXXX-80.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucas Rodrigues Gonçalves e outro - Sistelar Habitacional Jun Limitada - Vistos.Recebo os embargos declaratórios de fls.263/264 e dou provimento integral a eles, a fim de sanar a contradição verificada na sentença de fls.258/261.De fato, a decisão em tela, em sua parte dispositiva, apresentou excerto diverso do contido em sua fundamentação. Nesse contexto, deve ser retificada, passando a ostentar a seguinte redação:”Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para:condenar a ré ao pagamento de indenização pelos danos materiais sofridos pelos autores, consubstanciados nos valores locatícios que suportaram durante o atraso na entrega do imóvel, contados a partir de 28/05/2013 até 06/05/2015, devidamente corrigidos de acordo com a Tabela Prática do E. TJ/SP desde a data fixada para a entrega e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação;ao pagamento de indenização pelos danos morais, que fixo em R$20.000,00, com correção monetária a partir da sentença e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação”.No mais, permanece a sentença embargada tal como foi lançada.Int. - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP)

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